Propriedade Intelectual

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Nesta área temos a garantia do domínio de bens imateriais ou incorpóreos, criados por meio do intelecto, podendo ser de natureza cientista, industrial, artística ou literária.

Para exemplificar a abrangência da Propriedade Intelectual abaixo segue quadro demonstrando sua abrangência e extensão frente a outras áreas do direito e seu alcance.

O Direito Autoral engloba as obras do campo artístico, literário e científico, tais como desenhos, pinturas, esculturas, livros, artigos científicos, matérias jornalísticas, musicas, filmes, fotografias, software, entre outros exemplos.

O Direito Autoral engloba as obras do campo artístico, literário e científico, tais como desenhos, pinturas, esculturas, livros, artigos científicos, matérias jornalísticas, musicas, filmes, fotografias, software, entre outros exemplos.

A Propriedade Industrial está ligada as atividades empresariais listadas no quadro, e regulamentada pela Lei 9.279/96, norma que abrange direitos e obrigações ligadas aos bens relacionados.

As Proteções Sui Generis são variações introduzidas em nosso ordenamento ao longo do tempo, tendo como exemplo os já relacionados no quadro acima que receberam ordenamento próprio:

  • Topografia dos Circuitos Integrados – Lei 11.484/2007;
  • Proteção de Cultivares – Lei 9.456/1997 e Decreto 2366/1997;
  • Recursos Genéticos – Lei 13.123/2015.

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