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LUIZ DE ANDRADE SHINCKAR

Luiz de Andrade Shinckar, é formado na Universidade de São Paulo (USP) pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, no ano de 1977. Foi professor monitor, convidado, para a Cadeira de Direito Penal, na Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo, no ano de 1978. É Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo no ano de 1979 com a dissertação sobre Direito Penal Indígena. É especializado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo. É membro honorário do IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, da Amcham e da British Chamber of Commerce Legal Committee. Foi advogado Senior da Companhia Municipal de Transportes Coletivos – C.M.T.C. (atual SP Transporte), de 1978 a 1983. Foi Consultor e advogado responsável pelo departamento jurídico do SINCOESP – Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado de São Paulo, de 1984 a 1988. Foi Consultor jurídico do Conselho Nacional do Petróleo – C.N.P. (vinculado ao ex-Ministério de Minas e Energia), em São Paulo, de 1986 a 1987. Foi Consultor e advogado da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – C.E.T., de 1986 a 1988. Foi advogado Senior do grupo Gazeta Mercantil S/A de 1988 a 1989. Exerceu atividades como consultor autônomo de 1990 a 1991. Foi diretor jurídico do grupo ITD Transportes Ltda., Transfarma e Amazon Modal, no período de 1991 a 1994.

Foi Consultor e advogado terceirizado, de 1995 a 2000, mediante contrato particular de prestação de serviços de advocacia, das seguintes empresas:

Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda., Pepsico Inc., Cervejaria Brahma, Cibié Faróis e Lanternas Ltda., DHL, Rápido Zefir Jr., Martins Atacadista, Wet’n Wild Parque Aquático, Petri Montadora de Veículos S/A, Olimpo Distribuidora de Veículos Fiat Ltda., Young & Rubicam Propaganda e Comunicações, Supermercados São Jorge, Röhm do Brasil S/A, Benchmark Ltda., Schwing Siwa Equipamentos Industriais Ltda., Club Transatlântico, Fundação Santos Dumont, Robot Visual Systems GmbH, Hexal do Brasil Ltda., Rittal Sistemas Eletromecânicos Ltda., Schott Brasil Ltda., Global Consultoria e Assessoria Empresarial S/C Ltda., Traffipax do Brasil Ltda., Böge Consultores, Cromatec Soluções Analíticas Ltda., entre outras.

Foi Consultor e advogado terceirizado, de 2001 a 2010, mediante contrato particular de prestação de serviços de advocacia, das seguintes empresas:

Delta Auditores Associados S/C Ltda., MM Figueiredo & Associados Auditoria e Consultoria de Empresas S/C Ltda., Distribuidora de Bebidas Itapecerica da Serra S/A, Cléo Line S/A Ind. de Móveis de Aço, CSI Centro de Serviços Integrados S/A, Detasa S/A, DTS São Paulo S/A Industrial de Aço, Perfilam Metais Especiais S/A Industrial, Hiperaço S/A, Venturi Calçados, Trolls Ltda., Thor Brasil Ltda., Mega Material de Limpeza, Marcenaria Trancoso, Eckerle do Brasil Ind. Com. Componentes Automotivos Ltda., Distribuidora de Pregos e Arames DAP Ltda., Artpisos Design, AM Foods Alimentos Ltda.-EPP.

Foi diretor jurídico da Mapfre Seguros no ano de 2003.

Foi Consultor e advogado terceirizado, de 2011 a 2015, mediante contrato particular de prestação de serviços de advocacia, das seguintes empresas:

Grupo Segurador BB e Mapfre, Mapfre Serviços Financeiros, Cia. de Seguros Aliança do Brasil, Aliança do Brasil Seguros S/A, Brasil Veículos Cia. de Seguros, Zurich Brasil Seguros, Viktória Cargas Ltda., Pharmacon Farmácia Ltda., Maragno Informática, M. Borges Informática, Ativa Translado e Locadora Ltda.

Nessas empresas, desenvolveu atividades de gerenciamento das áreas trabalhista, cível e consumidor (Procon’s de todo o Brasil e JEC-Juizados Especiais Cíveis). Em relação ao Grupo BB e Mapfre, em particular, o contrato de prestação de serviços na área de Mass Consumer (Procon e JEC), abrangeu, com exclusividade, todo o Brasil. Desenvolveu atividades de gerenciamento das áreas cível e consumidor, visando a diminuição dos passivos existentes, mediante acordos ou improcedência das ações interpostas contra as empresas. Para a Pepsi-Cola Engarrafadora Ltda., no âmbito do direito do Trabalho, a atividade realizada resultou no índice inquestionável de mais de oitenta por cento de economia levando-se em consideração o passivo trabalhista que a empresa provisionava todos os anos em seus balanços operacionais. Em decorrência deste trabalho inédito no Brasil, participou, mediante convite, como membro do The British Chamber of Commerce Legal Committee, órgão pertencente à The British Chamber of Commerce and Industry in Brazil, o que redundou na elaboração de um artigo para a Revista ”News & Views”, da Britain Brasil, no mês de março de 2001, página 13, sob o título “The Myth of Worker Protection”.

Ainda em decorrência desse resultado na área trabalhista para a Pepsi-Cola Engarrafadora do Brasil, em 2001 participou, como convidado, da segunda edição do livro “Doing Business in Brazil”, editado pela The British Chamber of Commerce and Industry in Brazil, quando, então, elaborou o artigo “Employment Law”, páginas 108/120, o que levou sua Banca, à época, a ser considerada uma das dezenove melhores de São Paulo (página 250), em qualidade profissional.

Foi Consultor da “Revista Cláudia”, de 1997 a 1999. Foi, também, Curador da secção São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil, de 1979 – 1985, além de Instrutor da Comissão de Ética e Disciplina de 1985 – 1991 e, finalmente, membro da Banca de Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, secção São Paulo de 1988 – 1997, nas áreas de civil e processo civil.

E-mail: shinckar@kellner.adv.br