Arbitragem
A arbitragem é uma nova modalidade de resolução de conflitos, utilizada no exterior há muitos anos, no Brasil é regulada pela Lei 9.307/96.
Promulgada há quase duas décadas a Lei de Arbitragem, necessitou de aperfeiçoamento para atender as modificações da sociedade e para sua aplicação a outras normas de relações jurídicas, contribuindo para a redução de ações judiciais no Pode Judiciário na medida que carrega perspectiva de racionalidade na jurisdição estatal, hoje sobrecarregada com a grande quantidades de processos.
A arbitragem é uma forma alternativa de solução de controvérsias fora do âmbito do Poder Judiciário, com maior celeridade, segurança e de maneira sigilosa, ao contrário dos processos que tramitam perante o Poder Judiciário os quais, em sua grande maioria, são de natureza pública.
Ao contrário do processo judiciário, a arbitragem resolve a controvérsia atacando diretamente o centro do conflito, através da escolha de um árbitro especializado no assunto, gerando uma solução rápida e eficaz. De fato, o princípio fundamental da arbitragem é o que garante a autonomia da vontade das partes, que têm o poder de escolher os árbitros que julgarão seus litígios segundo a natureza destes.
Desta forma, destacamos alguns pontos interessantes:
-
Qualidade no julgamento, o árbitro é especialista na matéria sendo que o Juiz é generalista;
-
Menor prazo, em média 1 ano, sendo que o judiciário muitas vezes os processos chegam a 10 anos;
-
Nesta modalidade temos a discrição, ou seja, temos a confidencialidade sendo que no judiciário o processo é publico;
-
Menor custo processual.